JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
06/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. NULIDADE. ARBITRAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ARESTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. Hipótese em que o acórdão regional reconheceu a nulidade do lançamento, (i) por necessidade de procedimento de arbitramento do tributo e (ii) por violação do princípio da não cumulatividade. 2. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A não interposição de recurso extraordinário para desconstituir fundamento de índole constitucional faz incidir o teor da Súmula 126/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 674.359/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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