JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
27/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/11/2013, p. 27/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTOS SUFICIENTES. PROVA TESTEMUNHAL. 1. Este Superior Tribunal de Justiça considera que contrato de parceria agrícola e carteira de sindicato de trabalhadores rurais são aptos como início de prova material, para fins de comprovação de tempo de serviço de rurícola. 2. A decisão agravada não contraria as Súmulas n. 7 e 149 desta Corte, ao valorar a prova analisada pela Corte Federal de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.292.386/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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