JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
20/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 11/02/2015, p. 20/02/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP NÃO DEMONSTRADOS. NÃO CABIMENTO. SIMPLES PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. 1. Não ocorrida qualquer omissão, obscuridade, contradição ou ambigüidade no acórdão, devem ser rejeitados os aclaratórios, porquanto ausentes as hipóteses de cabimento contidas no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Conforme reiterado entendimento desta Corte, é inadequada a pretensão de rejulgamento da causa na via dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 97.444/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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