Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 03/12/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.102.473, RS, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que "o fato de o precatório ter sido expedido em nome da parte não repercute na disponibilidade do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo o advogado o direito de executá-lo ou cedê-lo a terceiro". Ressalva de…