JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
18/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 03/12/2013, p. 18/12/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.102.473, RS, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que "o fato de o precatório ter sido expedido em nome da parte não repercute na disponibilidade do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo o advogado o direito de executá-lo ou cedê-lo a terceiro". Ressalva de entendimento pessoal do relator. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.099.318/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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