- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/11/2013
- Data de publicação
- 26/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 20/11/2013, p. 26/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. 1.- Para se ter por caracterizado o dissídio jurisprudencial, faz- se necessário que, diante de um mesmo substrato fático, tenham os julgados cotejados adotado soluções discrepantes sobre a mesma tese jurídica, o que não se verifica, na espécie, haja vista que a alegação de ofensa ao art. 535, II, do CPC não foi debatida no Acórdão embargado, o que inviabiliza a utilização da via eleita, porquanto o conhecimento dos Embargos de Divergência também pressupõe o prequestionamento explícito da tese de direito suscitada. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.016.090/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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