JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
16/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DE JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPROPRIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão no sentido de que é "imprescindível a indicação expressa do dispositivo de lei tido por violado para o conhecimento do recurso especial, quer tenha sido interposto pela alínea a quer pela c" (STJ, AgRg nos EREsp 382.756/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/12/2009). Nesse mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/03/2014. II. Hipótese em que o agravante, nas razões do Recurso Especial, limita-se a alegar a existência de dissenso pretoriano entre o acórdão recorrido e precedentes oriundos desta Corte e de outros Tribunais, sem, contudo, apontar, especificamente, o dispositivo de lei federal acerca do qual haveria dissídio jurisprudencial. III. Na forma da jurisprudência, "A insurgência fundamentada na alínea 'c' do permissivo constitucional não admite como paradigmas acórdãos referentes a julgamento de Mandado de Segurança ou de Recurso em Mandado de Segurança, por não apresentarem o mesmo grau de cognição do Recurso Especial. Precedentes: AgRg no REsp 1.354.887/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11/6/2014; AgRg no AREsp 417.461/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJE 5/12/2013" (STJ, EDcl no AREsp 567.525/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2014). IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 543.494/PB, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 26/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU QUE TERIA RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Nos termos do art. 105, III, c, da Constituição Federal, é cabível a interposição de recurso especial, quanto o acórdão recorrido "der a lei federal inter…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU AO QUAL TERIA SIDO DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A jurisprudência…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDO. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Agravo em Recurso Especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão combatida, não deve prosperar, nos termos do art. 544, § 4º…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL BASEADO NAS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO OU INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE PELOS TRIBUNAIS. SÚMULA 284 DO STF. 1. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal que teria sido violado pelo acórdão recorrido ou interpretado de forma divergente pelos tribunais, torna o recurso especial interposto com base nas alíneas "a" e "c" do perm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DA INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 284/STF. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "estando o recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.