JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/02/2014
Data de publicação
27/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19/02/2014, p. 27/02/2014

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 5º E 6º DA RESOLUÇÃO STJ N. 9/2005. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTENTICIDADE DAS PEÇAS. 1- Controvérsia que se cinge a apreciar pedido de homologação de sentença de dissolução consensual de vínculo matrimonial proferida pela Justiça do Japão. 2- Este Tribunal exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de sentença estrangeira; vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ n. 9/2005 e se não fere o disposto no art. 6º do mesmo ato normativo. 3- Hipótese em que se reconhece a higidez da citação por edital e a autenticidade das peças apresentadas, bem como a observância dos requisitos legais. 4- Pedido que consiste, de fato, em mero requerimento de regularização, no Brasil, da condição de estado da requerente. Inexistência de bens a partilhar ou filhos menores a considerar. Precedentes específicos. 5- Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. (SEC n. 8.997/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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