- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/02/2014
- Data de publicação
- 27/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19/02/2014, p. 27/02/2014
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 5º E 6º DA RESOLUÇÃO STJ N. 9/2005. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTENTICIDADE DAS PEÇAS. 1- Controvérsia que se cinge a apreciar pedido de homologação de sentença de dissolução consensual de vínculo matrimonial proferida pela Justiça do Japão. 2- Este Tribunal exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de sentença estrangeira; vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ n. 9/2005 e se não fere o disposto no art. 6º do mesmo ato normativo. 3- Hipótese em que se reconhece a higidez da citação por edital e a autenticidade das peças apresentadas, bem como a observância dos requisitos legais. 4- Pedido que consiste, de fato, em mero requerimento de regularização, no Brasil, da condição de estado da requerente. Inexistência de bens a partilhar ou filhos menores a considerar. Precedentes específicos. 5- Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. (SEC n. 8.997/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.