JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/11/2013
Data de publicação
12/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 20/11/2013, p. 12/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO NÃO-COMPROVADA. INDEFERIMENTO DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Para homologação de sentença estrangeira proferida em processo judicial proposto contra pessoa domiciliada no Brasil, é imprescindível que tenha havido a sua regular citação por meio de carta rogatória ou se verifique legalmente a ocorrência de revelia. Precedentes. 2. Em sede de contestação ao pedido de homologação, é imprópria a discussão acerca do direito material subjacente, porque tal ultrapassaria os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução nº 9, de 4/5/05, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Homologação indeferida. (SEC n. 7.901/EX, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 12/12/2013.)
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