JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
06/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 18/12/2013, p. 06/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 258, RISTJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Conforme consignado no acórdão embargado, não cabe agravo regimental contra julgamento por órgão colegiado, uma vez que esta via somente tem pertinência para atacar decisão monocrática. 2. O embargante, inconformado, busca com a oposição destes embargos declaratórios ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, não é possível dar efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de eventual vício ou teratologia. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg nos EAREsp n. 319.268/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe de 6/2/2014.)
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