- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/12/2013
- Data de publicação
- 06/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 18/12/2013, p. 06/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 258, RISTJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Conforme consignado no acórdão embargado, não cabe agravo regimental contra julgamento por órgão colegiado, uma vez que esta via somente tem pertinência para atacar decisão monocrática. 2. O embargante, inconformado, busca com a oposição destes embargos declaratórios ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, não é possível dar efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de eventual vício ou teratologia. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg nos EAREsp n. 319.268/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe de 6/2/2014.)
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