JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
06/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/03/2021, p. 06/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 514 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. "Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos" (Súmula 514 do STF). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.094.406/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 6/4/2021.)
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