JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
19/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/10/2019, p. 19/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. ÉPOCA EM QUE CONTROVERTIDA A MATÉRIA. SÚMULA 343 DO STF. APLICAÇÃO. 1. "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais" (Súmula 343 do STF). 2. Consoante o entendimento do STF estabelecido em sede de repercussão geral, a Súmula 343 deve de ser observada em situação jurídica na qual, inexistente controle concentrado de constitucionalidade, haja entendimentos diversos sobre o alcance da norma, mormente quando o Supremo tenha sinalizado, num primeiro passo, óptica coincidente com a revelada na decisão rescindenda 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.741.960/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 19/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS. SÚMULA 343 DO STF. APLICAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 343/STF, "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais." 2. Conforme consignado no decisum agravado, a exegese que o STJ atribuiu à Súmula 343/STF - após a análise de eventuais reflexos produzidos pelo julgamento…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. ÉPOCA EM QUE CONTROVERTIDA A MATÉRIA. SÚMULA 343 DO STF. APLICAÇÃO. 1. "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais" (Súmula 343 do STF). 2. Este Tribunal Superior e o Supremo Tribunal Federal compartilham de pacífico entendimento jurisprudencial, pelo não cabimento da ação…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/10/2021

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI-IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. SÚMULA 343/STF. 1. A jurisprudência se firmou no sentido de que não cabe ação rescisória, sob a alegação de ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais (Súmula 343/STF). 2. Em jogo a estabilidade do sistema por meio da consolidação das decisões judiciais tr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO CONTROVERSA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE TRIBUNAIS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem negou provimento à ação rescisória ajuizada pelo insurgente, em suma, pela incidência da Súmula 343 do STF. 2. Defende o agravante a inaplicabilidade da Súmula 343/STF, por não se aplicar em caso de divergência interpret…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL SUPERVENIENTE. SÚMULA 343 DO STF. APLICAÇÃO. 1. A admissão de ação rescisória ajuizada com fulcro no art. 966, V, do CPC/2015 exige a comprovação de que o julgado rescindendo tenha efetuado interpretação manifestamente descabida ao dispositivo legal indicado, contrariando-o em sua essência. 2. A desconstituição da coisa julgada por violação manifesta de norma jurídica pressupõe que a decisão resci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.