Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 514 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. "Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos" (Súmula 514 do STF). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.094.406/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 6/4/2021.)