JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/11/2013
Data de publicação
26/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 20/11/2013, p. 26/11/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - SOBRESTAMENTO DO FEITO - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o comando legal que determina a suspensão do julgamento dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C, do CPC, somente é dirigido aos Tribunais de segunda instância, e não abrange os recursos especiais já encaminhados ao STJ. 3.- Quanto ao prequestionamento dos artigos da Constituição Federal para fins de interposição de recurso extraordinário, tem-se que a matéria vai além da previsão legal de Embargos de Declaração (CPC, art. 535, I e II), sendo remansoso o entendimento neste Sodalício no sentido da impropriedade de tal pretensão em sede de Recurso especial. 4.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.174.957/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/03/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES FEITAS NOS EMBARGOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza restrita, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de Decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- Estando o Acórdão embargado devidamente fundamentado, sã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O objeto dos embargos de declaração restringe-se à análise de possível omissão ou contradição no acórdão embargado. Ausentes os vícios do art. 535 do Código de Processo Civil, há que se rejeitar os embargos de declaração. 2. O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, não tendo incorrido em nenhum vício que desse e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/11/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE IMPONHA AOS MEMBROS DESTA CORTE A SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE JÁ SE ENCONTRAM NO STJ EM TAL CASO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Depreende-se do art. 535, I e II, do CPC que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. SOBRESTAMENTO DO FEITO, NO STJ, EM RAZÃO DO ART. 543-C DO CPC. NÃO CABIMENTO. NORMA DESTINADA AOS TRIBUNAIS ORDINÁRIOS. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da cont…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE, NESTA INSTÂNCIA, DO ART. 543-C DO CPC. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE, NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR A LIDE. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Descabe o pedido de sobrestamento, nesta Corte, do julgamento do Recurso Especial, pois o art. 543-C do Código de P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.