- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/12/2013
- Data de publicação
- 06/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 18/12/2013, p. 06/02/2014
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REQUERIDA RESIDENTE NO BRASIL. CITAÇÃO NÃO REALIZADA POR MEIO DE CARTA ROGATÓRIA. INVALIDADE. SENTENÇA NÃO HOMOLOGADA. 1. É imprescindível, para a homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, que a citação tenha sido regular, assim considerada aquela efetivada por meio de Carta Rogatória, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes: SEC 8.639/EX, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 02/05/2013, SEC 5.543/EX, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 15/03/2013, SEC 113/DF, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO NORONHA, DJ de 04.08.2008. 2. Pedido de homologação indeferido. (SEC n. 8.800/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe de 6/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.