- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/11/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 19/11/2014, p. 11/12/2014
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença de divórcio prolatada pelo Tribunal Judicial de Tempelhof - Kreuzber, na Alemanha. 2. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005. 3. A contestação se restringe à suposta falta de citação do requerido no presente processo. Entretanto, esse fundamento não pode constituir óbice à homologação da sentença estrangeira, porquanto expressamente atestado que ele "se negou a receber os documentos, sem informar motivos" (fl. 77). 4. Em tal hipótese, a jurisprudência do STJ tem como regular a citação, por estar evidenciada a ciência do processo de homologação de sentença estrangeira (SEC 8.996/EX, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 15/8/2014; SEC 5.124/EX, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, DJe 25/3/2013). 5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. (SEC n. 8.251/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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