- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/11/2013
- Data de publicação
- 09/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 20/11/2013, p. 09/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FINALIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ALTERAÇÃO DA PREMISSA ADOTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Os Embargos de Divergência possuem a finalidade de uniformizar a jurisprudência do Tribunal mediante o inarredável pressuposto de que, diante da mesma premissa fática, os órgãos julgadores tenham adotado soluções jurídicas conflitantes. Tal recurso não pode ser utilizado como meio de revisão de possível premissa equivocada do acórdão embargado, o que poderia, em tese, modificar a conclusão nele assentada. (AgRg nos EREsp 1.311.156/SE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Corte Especial, DJe 10/5/13). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.248.022/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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