JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 17/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DIANTE DOS ASPECTOS FÁTICOS DE CADA DEMANDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência assente no âmbito deste Colegiado, "A função precípua dos embargos de divergência não é anular ou rescindir acórdão de Tribunal Federal ou Estadual; seu julgamento têm a finalidade de eliminar a desarmonia jurisprudencial existente entre as Turmas ou as Seções do STJ" (AgRg nos EREsp 1.092.477/MG, Rel. Min. ELIANA CALMON, Corte Especial, DJe 19/8/2010). 2. Aferir a ocorrência ou não de vícios descritos no art. 535 do CPC demandaria a análise do caso concreto, com suas peculiaridades, cuja inversão importaria em novo julgamento, o que não dá ensejo ao presente recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.228.448/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 17/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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