Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. DESERÇÃO. 1. De acordo com firme entendimento desta Corte, a regularidade do preparo deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, não constituindo, a sua ausência, nulidade sanável. Precedentes. 2. O comprovante de agendamento, emitido pelo banco, não serve como prova do …