JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DEFICIÊNCIA. 1. O comprovante de agendamento de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos não é documento hábil a demonstrar o devido recolhimento do preparo. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 343.904/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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