- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MENOR SOB GUARDA. INCLUSÃO COMO DEPENDENTE NO IPSEMG. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A questão foi dirimida, também, com base na aplicação de dispositivos da Constituição Federal, mormente do art. 227, § 3º e incisos, para fundamentar a concessão de proteção especial ao menor sob guarda. Entretanto, não foi interposto recurso extraordinário pela parte recorrente, motivo pelo qual incide, no caso, a Súmula nº 126/STJ. 3. Recurso não conhecido. (REsp n. 1.416.516/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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