- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 21/11/2013, p. 28/11/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I - Consoante o disposto no art. 619, do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. II - O acórdão embargado restou omisso ao deixar de apreciar a alegação de atipicidade da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância. III- O reconhecimento da atipicidade da conduta em decorrência da aplicação do princípio da insignificância não foi suscitado e, tampouco, analisado no Tribunal Federal de origem, motivo pelo qual fica inviabilizado o conhecimento do tema, sob pena de vedada supressão de instância. IV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para sanar a omissão apontada. (EDcl no HC n. 226.115/MS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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