- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 21/11/2013, p. 10/12/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE ALEGAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. INEXISTÊNCIA DO PREJUÍZO. PRECLUSÃO. EVENTUAL NULIDADE QUE NÃO PODE SER ARGUÍDA PELO PACIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 565 DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - A ausência de membro do Ministério Público na audiência de oitiva de testemunha, por si só, não nulifica o ato praticado, devendo a defesa alegar, a tempo e modo, o defeito processual, bem como demonstrar o prejuízo suportado pelo réu, sob pena de preclusão. - No caso, a apontada nulidade só foi levantada pela defesa após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, devendo, pois, ser declarada preclusa a matéria, bem como o impetrante/paciente não demonstrou o prejuízo, aplicando-se à espécie o princípio pas de nulité sans grief (art. 563 do Código de Processo Penal). - Por outro lado, nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, não é permitido ao impetrante questionar nulidade referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 79.712/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
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