JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 21/11/2013, p. 10/12/2013

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUIZ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. - No caso dos autos, inexiste o alegado excesso de prazo, pois constatou-se que a dilação temporal decorreu das peculiaridades do processo, no qual foi necessária a expedição de cartas precatórias para oitiva em outra unidade da federação de testemunha comum da defesa e da acusação, não se observando qualquer desídia por parte do Estado-Juiz. - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as características de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 273.663/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
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