JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. RESP. 1.318.315-AL. MATÉRIA JULGADA NO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 2. A Primeira Seção, quando do julgamento do REsp n. 1.318.315-AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, no rito do art. 543-C do CPC, já firmou compreensão no sentido de que: (a) o reajuste de 28,86% incide de forma integral sobre a RAV; (b) o seu pagamento está limitado ao advento da MP 1.915/99; (c) não há falar em ofensa à coisa julgada, pois a sentença proferida na ação de conhecimento foi alterada, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, em que se fez constar a exclusão do reajuste de 28,86% sobre os percentuais porventura já concedido; (d) é cabível a limitação ao pagamento do reajuste de 28.86% à data de reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória n. 1.915/99, a fim de que o percentual em comento seja absorvido pelos novos padrões remuneratórios estabelecidos; (e) é despicienda a homologação judicial do termo de transação extrajudicial, posto que inviável a execução de tal providência, diante da inexistência, à época da celebração do acordo, de demanda judicial entre as partes transigentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 34.877/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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