JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
25/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 25/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. INCIDÊNCIA NA FORMA INTEGRAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.318.315/AL, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. 1. No julgamento do REsp 1.318.315/AL, a Primeira Seção desta Egrégia Corte, sob o rito do art. 543-C do CPC, assentou que o reajuste de 28,86% incide integralmente sobre a RAV. 2. A interpretação de norma infraconstitucional pelo acórdão do repetitivo não se confunde com sua declaração de inconstitucionalidade, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.006.467/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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