- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 25/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 25/03/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. INCIDÊNCIA NA FORMA INTEGRAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.318.315/AL, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. 1. No julgamento do REsp 1.318.315/AL, a Primeira Seção desta Egrégia Corte, sob o rito do art. 543-C do CPC, assentou que o reajuste de 28,86% incide integralmente sobre a RAV. 2. A interpretação de norma infraconstitucional pelo acórdão do repetitivo não se confunde com sua declaração de inconstitucionalidade, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.006.467/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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