- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 12/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/08/2015, p. 12/08/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA INTEGRAL DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. INCIDÊNCIA NA FORMA INTEGRAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.915/1999. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ENTENDIMENTO ASSENTADO NO RESP N. 1.318.315/AL, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.318.315/AL, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o reajuste de 28,86% incide de forma integral sobre a RAV e o respectivo pagamento está limitado ao advento da MP 1.915/1999. 2. No caso dos autos, houve previsão de limitação do reajuste pelo índice de 28,86%, com exclusão de reajustes já concedidos, sendo possível, destarte, promover, na fase executória, a compensação de valores já recebidos com base na Lei 8.627/1993, no sentido do que foi decidido no recurso representativo da controvérsia. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 974.980/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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