- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. CONVERSÃO EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO PROVIDO. 1. Esta Corte adota entendimento segundo o qual, com relação aos membros da magistratura federal e do Ministério Público, o pagamento do resíduo de 11,98% decorrente da conversão da moeda em URV deve ser limitado a janeiro de 1995, incidindo, nesses casos, a compreensão firmada na ADI 1.797/PE. 2. Nos termos do art. 741, parágrafo único, do CPC, pode a Fazenda Pública suscitar, em sede de embargos à execução, a questão da limitação temporal do direito às diferenças decorrentes de Unidade Real de Valor - URV, sem que isto constitua ofensa à coisa julgada. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.412.932/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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