JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDE A CAUSA COM FUNDAMENTO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 280/STF. 1. Quanto à alegação de afronta ao art. 381 do Código Civil, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (Lei Estadual n.º 4.847/93 e a Lei Complementar Estadual n.º 219/2001 do Estado do Espírito Santo), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 353.094/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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