- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/11/2013, p. 28/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INÉPCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. PORTARIA Nº 966/47. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 2. A jurisprudência desta Corte se firma no sentido de ser competente a Justiça Trabalhista para processar e julgar feitos movidos contra o Banco do Brasil S/A, por ex-funcionário, com o escopo de cobrar complementação de aposentadoria prevista na Portaria nº 966/47, por tratar-se de direito inerente ao primitivo contrato de trabalho. 3.Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 414.810/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.