JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 23/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO. BANCO DO BRASIL. PORTARIA N. 966/1947. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação proposta contra o Banco do Brasil S/A por ex-funcionário com a finalidade de cobrar a complementação de aposentadoria prevista na Portaria n. 966/47, relativamente a direito inerente ao primitivo contrato de trabalho. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 130.534/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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