JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a mera limitação administrativa impõe prazo prescricional quinquenal para a propositura da respectiva ação indenizatória, pois as restrições impostas pela legislação ambiental não são suficientes para esvaziar o conteúdo do direito de propriedade. Precedentes: EREsp 922.786/SC, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 15/9/2009; e AgRg no AREsp 177.692/MG, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/9/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.340.335/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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