- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 24/09/2012
ADMINISTRATIVO. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. RESTRIÇÃO DE USO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PLEITO INDENIZATÓRIO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A restrição de uso decorrente da legislação ambiental é simples limitação administrativa, e não se confunde com o desapossamento típico da desapropriação indireta. Precedentes do STJ. 2. Isso fica evidente nos casos de imóveis à beira de lagos, em que o proprietário particular continua na posse do bem, incluindo a área de preservação permanente, e usufrui dos benefícios decorrentes da proximidade das águas. 3. Aplica-se, in casu, o prazo de prescrição quinquenal do art. 10 do DL 3.365/1941. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 177.692/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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