JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
16/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 16/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. RESTRIÇÃO DE USO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PLEITO INDENIZATÓRIO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. 2. A restrição de uso decorrente da legislação ambiental é simples limitação administrativa, e não se confunde com o desapossamento típico da desapropriação indireta. Precedentes do STJ. 3. Isso fica evidente nos casos de imóveis à beira de lagos, em que o proprietário particular continua na posse do bem, incluindo a área de preservação permanente, e usufrui dos benefícios decorrentes da proximidade das águas. 4. Aplica-se, in casu, o prazo de prescrição quinquenal do art. 10, parágrafo único, do DL 3.365/1941. 5. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 278.484/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 16/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/09/2012

ADMINISTRATIVO. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. RESTRIÇÃO DE USO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PLEITO INDENIZATÓRIO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A restrição de uso decorrente da legislação ambiental é simples limitação administrativa, e não se confunde com o desapossamento típico da desapropriação indireta. Precedentes do STJ. 2. Isso fica evidente nos casos de imóveis à beira de lagos, em que o proprietário particular continua na posse do bem, incluindo a área de preservação perma…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CRIAÇÃO DO LAGO ARTIFICIAL DA USINA DE PONTE NOVA/MG. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO. 1. Os embargos de declaração que exclusivamente objetivam o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos com…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a mera limitação administrativa impõe prazo prescricional quinquenal para a propositura da respectiva ação indenizatória, pois as restrições impostas pela legislação ambiental não são suficientes para esvaziar o conteúdo do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012. 2. Recurso especial proveniente de aç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/09/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. 1. Em relação às limitações administrativas, a ação indenizatória sujeita-se à prescrição quinquenal. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.360.597/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 2/10/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.