Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. EC 45/2004. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- Após a edição da EC n. 45/2004, o recesso forense passou a ser uma possibilidade, dependendo a sua existência de ato do próprio tribunal. 2.- Ausência de comprovação relativamente à existência de deliberação neste sentido, apta a tornar viável a aferição da tempestividade do recurso especial. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.409.6…