Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 21/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. EC 45/2004. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- Após a edição da EC n. 45/2004, o recesso forense passou a ser uma possibilidade, dependendo a sua existência de ato do próprio tribunal. 2.- A inexistência de expediente forense no Tribunal de origem até o dia 6 de janeiro, para fins de contagem de prazo recursal, deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu no caso dos au…