JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
03/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 03/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. EC 45. EXTINÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES. ALTERAÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DOCUMENTO OFICIAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Com a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos Tribunais locais e atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. 2. A suspensão dos prazos por lei local deve ser demonstrada por meio de documento oficial no ato da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.139.132/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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