JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
30/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/03/2021, p. 30/03/2021

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Em que pese possível o recebimento de pedido de reconsideração como agravo interno, o referido requerimento é inadmissível quando interposto em face de provimento colegiado. Não fosse isso, a parte também interpôs, anteriormente e em face do mesmo acórdão, embargos de divergência, em patente desrespeito ao princípio da unirrecorribilidade. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no REsp n. 1.807.640/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 30/3/2021.)
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