JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
11/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2021, p. 11/05/2021

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a "interposição de pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (RCD no AgInt no RE no AREsp 979.956/SP. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 7/8/2017). 2. Pedido de reconsideração não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado. (RCD no AgInt no AREsp n. 1.697.930/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 11/5/2021.)
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