Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/03/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Em que pese possível o recebimento de pedido de reconsideração como agravo interno, o referido requerimento é inadmissível quando interposto em face de provimento colegiado. Não fosse isso, a parte também interpôs, anteriormente e em face do mesmo acórdão, embargos de divergência, em patente desrespeito ao princípio da unirrecorr…