JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
25/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 25/03/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. DECISÃO QUE, DECORRIDO O PRAZO PREVISTO NO ART. 265, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Thema decidendum: a decisão que reconhece a prejudicialidade externa está sujeita à preclusão ? A decisão que reconhece a prejudicialidade não induz preclusão, que é um instituto destinado a impedir o retrocesso do curso processual; inexiste esse efeito na decisão que retoma o procedimento, após sua paralisação em razão de prejudicialidade externa por mais de um ano, porque nessa hipótese o processo não deve ficar suspenso além desse prazo (CPC, art. 265, § 5º). Recurso especial conhecido em parte e, nessa medida, desprovido. (REsp n. 1.305.875/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 25/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. PATENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO ANTE À EXISTÊNCIA DE AÇÃO PREJUDICIAL. CONTINUAÇÃO DA SUSPENSÃO AFASTADA PELO JUÍZO EM DECISÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECLUSÃO INEXISTENTE. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO MANTIDO. 1.- O art. 265, § 5º, do Cód. de Proc. Civil autoriza a suspensão do processo até um ano, quando o julgamento da causa estiver subordinado ao resultado de outro processo conexo, retomando-se, em seguida, ao andamento regular do feito. 2.- Es…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 265, § 5º, DO CPC/1973. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em situações excepcionais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça tem afastado o rigor da norma contida no art. 265, § 5º, do Código de Processo Civil/1973 de modo a permitir a flexibilização do prazo máximo de suspensão do processo enquanto se aguarda o julgamento…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO FEITO POR ATÉ UM ANO. IMPOSSIBILIDADE DE ULTRAPASSAR ESSE PERÍODO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial para limitar a suspensão do processo, em decorrência de prejudicialidade externa, ao período máximo de um ano. 2. Com efeito, "A regra previs…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO E AÇÃO POSSESSÓRIA. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRIMEIRO PROCESSO. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO. ART. 265, § 5º, DO CPC. SUSPENSÃO. LIMITE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. O prazo limite definido pela legislação processual civil (art. 265, § 5º, do CPC) nunca poderá exceder ao período de 1 (um) ano, sendo certo que, findo esse prazo, o processo t…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO PROCESSUAL. NÃO OBRIGATÓRIA. PECULIARIDADES DOS CASOS PENDENTES. 1. Segundo o art. 265, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. É o fenômeno da prejudicialidade externa, que consiste na relação de dependência entre duas c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.