JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
12/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 12/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO E AÇÃO POSSESSÓRIA. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRIMEIRO PROCESSO. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO. ART. 265, § 5º, DO CPC. SUSPENSÃO. LIMITE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. O prazo limite definido pela legislação processual civil (art. 265, § 5º, do CPC) nunca poderá exceder ao período de 1 (um) ano, sendo certo que, findo esse prazo, o processo tomará seu curso normal. 2. Aplica-se o óbice da Súmula n. 83/STJ nas hipóteses em que o entendimento do Tribunal de origem esteja em consonância com o do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.398.658/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/08/2015

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO NA POSSE. ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante previsto no art. 265, IV, a, do CPC, suspende-se o processo quando o julgamento depender da resolução de questão debatida em outro feito. A norma busca evitar a existência de decisões colidentes. 2. É possível o reconhecimento de prejudicialidade externa entre as demandas an…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA REIVINDICATÓRIA DETERMINADA PELO ACÓRDÃO ESTADUAL AO PROVER AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO FEITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. 1. Suspensão do processo quando a sentença de mérito depende do julgamento de outra causa ou da declaração da existênci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/08/2016

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA POR SUCESSOR DO INQUILINO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 265, IV, "A", PRIMEIRA PARTE, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 11 DA LEI Nº 10.257/2001 (ESTATUTO DA CIDADE). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA INEXISTENTE. PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA. O entendimento do Tribunal de origem se alinha com jurisprudência há muito sedimentada de que "Não há prejudicialidade externa que justifique a suspensão da possessória até que se julgue a usucapião. A posse não depende da propriedade e, por conseguinte, a tutela da posse pode se dar mesmo contra a propriedade" (REsp n. 866.249/SP, relat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE AÇÃO POSSESSÓRIA PENDENTE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa (art. 557 do CPC). 2. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurispru…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.