Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/11/2013
DIREITO PROCESSUAL PENAL - RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE JUÍZO ABSOLUTÓRIO - PERDA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Absolvido com trânsito em julgado, perde o impetrante o interesse de agir quanto ao "habeas corpus" que buscava o trancamento de ação penal contra ele ajuizada. 2. Recurso ordinário em "habeas corpus" prejudicado e não conhecido. (RHC n. 29.035/GO, relator Ministro Moura Ribeiro,…