JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA - SUPERVENIÊNCIA DE JUÍZO ABSOLUTÓRIO - PERDA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A absolvição do impetrante afasta seu interesse de agir no tocante a mandado de segurança que pretendia a admissão de diligência tendente a demonstrar sua inocência. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança prejudicado e não conhecido. (RMS n. 33.955/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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