JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO. JUSTIFICADO O EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. Malgrado não exista prazo fixado em lei para a apreciação do pedido de progressão de regime, entremostra-se justificada a demora, em virtude de incidentes que implicaram na retificação da liquidação de pena. Inexistência de constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus não conhecido, observando que o Juízo processante deverá dar, se o caso, celeridade no julgamento do recurso ministerial, com observância do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal (HC n. 264.693/PA, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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