Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/02/2014
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO. JUSTIFICADO O EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. Não há prazo fixado em lei para a apreciação de pedido de progressão de regime, e está justificada a demora, em virtude de…