JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

"HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal "a quo", quando a eventual demora se encontra justificada pela razoabilidade. 2. O prazo excessivo para a conclusão do processo se afere pelo cômputo da pena recorrida e o lapso temporal para a final prestação jurisdicional. 3. No caso concreto, o curso processual está dentro da normalidade, sendo plausível, no momento, o não reconhecimento da extrapolação aduzida. 4. Ordem denegada, com a recomendação que o Tribunal de origem implemente celeridade ao julgamento da apelação. (HC n. 261.374/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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