- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 11/02/2014, p. 17/02/2014
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO. JUSTIFICADO O EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. Não há prazo fixado em lei para a apreciação de pedido de progressão de regime, e está justificada a demora, em virtude de incidentes que resultaram na retificação dos cálculos relativos à liquidação da pena. 3. Apenado que dá ensejo a novo cálculo pela prática de novos delitos. Constrangimento ilegal inexistente. 3. Habeas corpus não conhecido, observando que o Juízo processante deverá dar celeridade, na medida do possível, ao julgamento do pedido de progressão, com observância do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. (HC n. 280.130/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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