- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/11/2013, p. 13/12/2013
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. MERA REITERAÇÃO DE OUTRAS IMPETRAÇÕES NESTA CORTE. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos. 2. Trata-se de habeas corpus com objeto idêntico ao de ordens anteriormente impetradas nesta Corte - prisão desfundamentada e excesso de prazo -, o que configura inadmissível reiteração, razão pela qual não se conhece do pedido. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 280.074/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 13/12/2013.)
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