JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - OFERTA DE PRECATÓRIO COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO - RECUSA DA FAZENDA - VIABILIDADE - MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 1.090.898/SP, JULGADO DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.090.898/SP, publicado no DJe 31/08/2009, firmou o entendimento de que, conquanto seja possível a penhora ou a substituição de bens penhorados por precatórios judiciais, a Fazenda Pública pode recusar essa nomeação por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.413.106/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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