JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/11/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias, com base no exame do substrato fático-probatório dos autos, foram categóricas em afirmar a responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos alegados danos, concluindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil, de modo que a revisão do julgado, no caso, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 237.378/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/2/2014.)
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