- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 14/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/03/2013, p. 14/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCÊNDIO EM LOCALIDADE. POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA. PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE E DO DANO. VALORAÇÃO DAS PROVAS PELOS MAGISTRADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à insuficiência das provas da existência do nexo de causalidade e do dano demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 257.175/PE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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