JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/11/2013, p. 19/12/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INVIABILIDADE DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, é indispensável que os julgados confrontados tenham sido proferidos em situações fáticas semelhantes com soluções jurídicas distintas. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 110.664/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 19/12/2013.)
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